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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Cristão condenado por "blasfêmia" é apedrejado na prisão

PAQUISTÃO (14º) - Em 29 de outubro, muçulmanos presos em uma prisão no noroeste da província de Punjab, no Paquistão, apedrejaram quase até a morte um cristão condenado injustamente de "blasfêmia", segundo o pai da vítima.

Imran Masih, de 19 anos e membro da Igreja Protestante do Paquistão (tradução livre), ainda se recupera no hospital distrital Hazro, onde foi admitido na Unidade de Terapia Intensiva no dia do ataque.

Ele trabalhava em uma barbearia de Hazro, perto de Attock, em julho de 2009, quando o proprietário, Nadeem Haider, o acusou de roubar 5.000 rúpias (60 dólares americanos).

O funcionário da delegacia de polícia local Junaid Mirza disse aos investigadores e a Compass Direct que Haider  pagou o inspetor Jamal Khan da delegacia de Madina para torturar Masih. Haider e Khan, então aumentaram a acusação de blasfêmia contra Maomé, o profeta do islã, e a Corte do Tribunal Judicial de Risalat Khawaja (tradução livre) condenou Masih a 10 anos de prisão em 03 de agosto.

Em 29 de outubro Masih estava sentado após as orações de sexta-feira quando um grupo de presos começou a apedrejá-lo com as rochas dos campos da prisão, gritando que ele era um blasfemo e deve ser morto.

Haider disse no mês passado ao pai de Masih, Basharat Masih, que garantiria que o filho não sairia vivo da prisão. O ancião Masih suspeita de Haider e Khan como arranjadores do apedrejame











quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Liminar proíbe igreja de tocar sinos por perturbar sossego de vizinhança

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve liminar da 16ª Vara Cível de Brasília que proíbe a paróquia São Pedro de Alcântara de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1.000 para cada badalada indevida. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do TJ-DF.
Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do sossego da vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foi juntado ao processo o auto de infração ambiental e o relatório de vistoria, ambos lavrados pelo Ibram (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos). Os documentos atestavam que os ruídos do sino alcançam 56 decibéis, em confronto com as chamadas leis do silêncio.
Em recurso contra a liminar de primeira instância, a paróquia São Pedro de Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve reclamação dos moradores da região, tampouco do Hospital Brasília ou da Escola INEI, instituições situadas próximas à igreja. Sustentou ainda que o campanário atual, contendo quatro sinos, foi instalado em 1996 e que, em fevereiro de 2009, foram substituídos os motores de propulsão dos sinos, sem haver alteração na forma, tamanho ou constituição dos sinos.
De acordo com a paróquia, os autores foram os únicos a reclamar do barulho e, após esse fato, o pároco da igreja prontamente diminuiu o tempo de funcionamento dos aparelhos propulsores dos sinos para apenas um minuto, o que acarretou a diminuição das badaladas para apenas dois minutos por vez.
A relatora do recurso votou pela cassação da liminar. "É fato público e notório que a paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30 anos na Capital Federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis da Igreja Católica. Seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição litúrgica imanente aos rituais realizados no templo. Ademais, os ajustes no equipamento do sino da paróquia já foram realizados, através da contratação de engenheiro técnico, para diminuir o número de badaladas, bem como o volume dos sinos, o que demonstra a boa-fé da paróquia em tomar as providências e diligências a fim de promover o harmonioso diálogo entre interesses díspares, sem prejuízo da dimensão simbólica cristã concernente à matéria", afirmou a desembargadora.
Os demais membros do colegiado consideraram que o barulho dos sinos infringe o máximo de decibéis estabelecidos em lei para a área, ficando a relatora vencida na questão. Enquanto não for julgado o mérito da ação, prevalece a liminar que proíbe a igreja de tocar os sinos e a multa de R$ 1.000 para cada vez que a determinação judicial for descumprida.

O QUE VOCÊ ACHA DO CATOLICISMO A RESPEITO DO USO DO PRESEVATIVO????

De acordo com a igreja católica apostolica Romana, vamos dezer que ela seria o pai da humanidade devido não deixar que no entanto não seria justo o uso do presevativo, então a frase biblica que fala para que todos nos tenhamos que crescer e mutiplicar foi mais uma razão para que o mundo hoje estejas desta maneira, o fator principal é que eles não iria ajudar a criar os filhos e ao entanto acabar com as doenças que tanto rola pelo mundo, em uma entrevista com o papa bento XVI o mesmo anteriormente falou a respeito de que existiria outros meios para se evitar as doenças pois tentando acabar ouo ao menos minimizar a situação das doenças sexualmente trasmissiveis como por exemplo a pior delas a AIDS, vio que não teria outra maneira que não abrir mão de sua palavra que seria voltar atras do que havia falado, hoje o papa esta tentando minimizar os viros atraves do uso do presevativo, diga me se você é  contra ou a favor votando na enquete do blog OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO.
 VEJA OUTROS LINKS DE REFERENCIAS A RESPEITO DA MATERIA
http://bibliamarcos.blogspot.com/2010/11/veja-correcao-sobre-igreja-catolica.html ( CLIK AQUI)

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